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Jurisprudência


STF AI 631724 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99 e sem a apresentação dos originais, em desacordo com o art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. O protocolo observado na verificação do prazo deve ser o da Secretaria desta Corte. Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00035 EMENT VOL-02295-14 PP-02833
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S): MILENE MENEZES DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALBINO BORN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JORGE LUIZ TALLAMINI DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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