main-banner

Jurisprudência


STF AI 631741 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude de feriado local, ainda que este suceda a feriado nacional. Não existe, assim, qualquer contradição a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02093
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): ASFIM - ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): CRISTIANA FORTINI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 452780 AgR, AI 621919 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 30/04/2008, RHP.
Mostrar discussão