STF AI 631741 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no
ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude
de feriado local, ainda que este suceda a feriado nacional. Não
existe, assim, qualquer contradição a suprir.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à necessidade de se comprovar, no
ato da interposição do recurso, a sua tempestividade em virtude
de feriado local, ainda que este suceda a feriado nacional. Não
existe, assim, qualquer contradição a suprir.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02093
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ASFIM - ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA
DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CRISTIANA FORTINI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 452780 AgR, AI 621919 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 30/04/2008, RHP.
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