main-banner

Jurisprudência


STF AI 631745 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que não havia, no traslado, outra prova inequívoca da data de ingresso da petição do recurso extraordinário. Não existe, assim, qualquer contradição ou obscuridade a ser analisada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02097
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): SILVIO PIERONI FILHO ADV.(A/S): PEDRO LUIZ NAPOLITANO EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON
Mostrar discussão