STF AI 631746 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Da leitura do voto condutor do acórdão ora embargado,
verifica-se que o embargante apenas busca renovar a discussão de
questões já devidamente apreciadas por este Plenário. Não há,
portanto, qualquer obscuridade, omissão ou contradição a
sanar.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. Da leitura do voto condutor do acórdão ora embargado,
verifica-se que o embargante apenas busca renovar a discussão de
questões já devidamente apreciadas por este Plenário. Não há,
portanto, qualquer obscuridade, omissão ou contradição a
sanar.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02101
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LUIS CLÁUDIO VICENTIN
ADV.(A/S): EUGÊNIO CARLOS BARBOZA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MÁRCIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA
ADV.(A/S): JOAQUIM FERNANDES BEZERRA
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