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Jurisprudência


STF AI 631746 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Da leitura do voto condutor do acórdão ora embargado, verifica-se que o embargante apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente apreciadas por este Plenário. Não há, portanto, qualquer obscuridade, omissão ou contradição a sanar. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): LUIS CLÁUDIO VICENTIN ADV.(A/S): EUGÊNIO CARLOS BARBOZA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MÁRCIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA ADV.(A/S): JOAQUIM FERNANDES BEZERRA
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