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Jurisprudência


STF AI 631778 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Intempestividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01607
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S): CARLOS AUGUSTO M. VIEIRA DA COSTA ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MORVAN TACLA ADV.(A/S): CARLOS AFONSO RIBAS ROCHA E OUTRO(A/S)
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