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Jurisprudência


STF AI 631784 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01591
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA ADV.(A/S) : ROGÉRIO ARO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE ADV.(A/S) : DENISE DILL DONATI WANDERLEY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC AGDO.(A/S) : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ AVELINO RIBEIRO JÚNIOR
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