STF AI 631784 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01591
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
INFORMÁTICA LTDA
ADV.(A/S) : ROGÉRIO ARO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
ADV.(A/S) : DENISE DILL DONATI WANDERLEY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
AGDO.(A/S) : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -
SENAC E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ AVELINO RIBEIRO JÚNIOR
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