STF AI 631802 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regularmente formado. Agravo não
provido. As procurações necessárias à formação do agravo de
instrumento são as que habilitam o signatário do próprio agravo e
do recurso extraordinário.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão que
provê agravo de instrumento regularmente formado. Agravo não
provido. As procurações necessárias à formação do agravo de
instrumento são as que habilitam o signatário do próprio agravo e
do recurso extraordinário.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00097 EMENT VOL-02282-29 PP-05903
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDSON BATISTA
ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 13/07/2007, RHP.
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