STF AI 631856 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. Ação de
indenização por dano causado por acidente de trânsito.
Indeferimento de diligência probatória. Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
1. Não incorre em ofensa à ampla defesa o
indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária.
2. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame
de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. Ação de
indenização por dano causado por acidente de trânsito.
Indeferimento de diligência probatória. Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
1. Não incorre em ofensa à ampla defesa o
indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária.
2. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame
de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte.
3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02302-11 PP-02309
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ENTERPA ENGENHARIA LTDA
ADV.(A/S): HILEANO PEREIRO PRAIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PEDRO SEFFAIR NETO
ADV.(A/S): JOSÉ CARDOSO DUTRA E OUTRO(A/S)
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