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Jurisprudência


STF AI 631856 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário. Ação de indenização por dano causado por acidente de trânsito. Indeferimento de diligência probatória. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 1. Não incorre em ofensa à ampla defesa o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária. 2. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02302-11 PP-02309
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ENTERPA ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S): HILEANO PEREIRO PRAIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PEDRO SEFFAIR NETO ADV.(A/S): JOSÉ CARDOSO DUTRA E OUTRO(A/S)
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