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Jurisprudência


STF AI 631865 AgR-AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. A certidão de intimação da decisão agravada é peça de traslado obrigatório e essencial à aferição da tempestividade do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos, tornar sem efeito a decisão de fl. 184 e negar seguimento ao agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): TRUTZCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADV.(A/S): JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OUTRO(A/S)
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