STF AI 631940 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
renovação anual de licença para localização, instalação e
funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares.
Legalidade. Precedentes. Formação do agravo de instrumento. Peças
de traslado obrigatório. Art. 544, § 1o, do CPC. Conformidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
renovação anual de licença para localização, instalação e
funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares.
Legalidade. Precedentes. Formação do agravo de instrumento. Peças
de traslado obrigatório. Art. 544, § 1o, do CPC. Conformidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): HORTELÃ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADV.(A/S): VERA LÚCIA FÁVARES BORBA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 222246 AgR, RE 231674.
Número de páginas: 7.
Análise: 02/12/2008, RHP.
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