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Jurisprudência


STF AI 631940 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares. Legalidade. Precedentes. Formação do agravo de instrumento. Peças de traslado obrigatório. Art. 544, § 1o, do CPC. Conformidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): HORTELÃ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADV.(A/S): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADV.(A/S): VERA LÚCIA FÁVARES BORBA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 222246 AgR, RE 231674. Número de páginas: 7. Análise: 02/12/2008, RHP.
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