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Jurisprudência


STF AI 631958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Ausência de prequestionamento. Questão constitucional não suscitada nas razões da apelação e não ventilada na decisão recorrida. Ademais, para se verificar se houve violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), é necessário o exame prévio da legislação infraconstitucional, o que caracteriza a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, de modo que o recurso extraordinário é incabível. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01657
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FRANCISCO SALZANO ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS BIZARRA E OUTRO(A/S)
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