STF AI 632251 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. REALINHAMENTOS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. REALINHAMENTOS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DO
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-18 PP-03811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS
AGDO.(A/S): FRANCISCO BUENO DE ARAÚJO
ADV.(A/S): VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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