STF AI 632366 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa
ou indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa
ou indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01581
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S): MACHADO E CIA LTDA
ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S)
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