STF AI 632367 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282,
356 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282,
356 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no agravo de instrumento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02276-37 PP-07599
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A
ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : VALDINOR BARTOLOMEU DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.(A/S) : GERALDO DA SILVA FRAZÃO E OUTRO(A/S)
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