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Jurisprudência


STF AI 632367 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De outra parte, foi conferida prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282, 356 e 636 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02276-37 PP-07599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : VALDINOR BARTOLOMEU DE OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : GERALDO DA SILVA FRAZÃO E OUTRO(A/S)
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