STF AI 632668 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUÍS CARLOS BESERRA QUEVEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GERALDO MARCONE PEREIRA E OUTROS
AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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