main-banner

Jurisprudência


STF AI 632668 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): LUÍS CARLOS BESERRA QUEVEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GERALDO MARCONE PEREIRA E OUTROS AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Mostrar discussão