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Jurisprudência


STF AI 632823 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GUTMANN S/A ADV.(A/S): ESTEVÃO RUCHINSKI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE LASKA DOMINGUES AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): JORGE MANUEL LÁZARO E OUTRO(A/S)
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