STF AI 632864 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Criminal. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de nulidade processual. Inversão de inquirição de
testemunhas. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame
de fatos. Ausência, demais, de prejuízo. Agravo convertido em
extraordinário. Não conhecimento deste. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente da Corte.
Ementa
RECURSO. Criminal. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de nulidade processual. Inversão de inquirição de
testemunhas. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame
de fatos. Ausência, demais, de prejuízo. Agravo convertido em
extraordinário. Não conhecimento deste. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente da Corte.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01741
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JULIO SILVA DA LUZ
ADV.(A/S): ALEXANDRE DA SILVA LINCK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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