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Jurisprudência


STF AI 632966 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão referente à participação de empregados nos lucros da empresa foi decidida à luz de legislação infraconstitucional, razão por que é incabível o recurso extraordinário. Inexistência de ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01680 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 121-125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE ADV.(A/S): JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ADV.(A/S): JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES
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