STF AI 632966 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO
AOS SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à participação de empregados nos lucros da
empresa foi decidida à luz de legislação infraconstitucional,
razão por que é incabível o recurso extraordinário.
Inexistência
de ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO
AOS SALÁRIOS. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
questão referente à participação de empregados nos lucros da
empresa foi decidida à luz de legislação infraconstitucional,
razão por que é incabível o recurso extraordinário.
Inexistência
de ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01680 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 121-125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE
ADV.(A/S): JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
ADV.(A/S): JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES
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