STF AI 633044 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA DENEGADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DECISÃO DE
ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso extraordinário
interposto de decisão denegatória de mandado de segurança,
proferida em única instância pelos Tribunais de Justiça ou pelos
Tribunais Regionais Federais, da qual ainda era cabível recurso
ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível,
por não se tratar de decisão de última instância. Incidência da
Súmula 281-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA DENEGADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. DECISÃO DE
ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso extraordinário
interposto de decisão denegatória de mandado de segurança,
proferida em única instância pelos Tribunais de Justiça ou pelos
Tribunais Regionais Federais, da qual ainda era cabível recurso
ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível,
por não se tratar de decisão de última instância. Incidência da
Súmula 281-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLEODATO EVANGELISTA LIMA
ADV.(A/S): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES
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