STF AI 633203 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02406
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA
ADV.(A/S): LISIANI CALVANO PEREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão