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Jurisprudência


STF AI 633218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Pedido de reclamação recebido como agravo regimental. 2. Petição do presente recurso enviada eletronicamente a esta Corte, através do sistema e-STF, fora do prazo legal. Não apresentação dos originais no qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99 e no caput do art. 5º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02286-24 PP-04778
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCA BARBOSA SOARES ADV.(A/S) : ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : DENISE MARIA SARTORAN DIAS GRECCO
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