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Jurisprudência


STF AI 633224 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data da publicação da decisão que não admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01703
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): FAZENDA SETE LAGOAS S/A ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO REBELLO ORTIZ AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - SEBASTIÃO VILELA STAUT JÚNIOR
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