STF AI 633224 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se ilegível a data da publicação da decisão que não
admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita
aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data da publicação da decisão que não
admitiu o apelo extremo, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita
aferir a tempestividade do recurso de agravo (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-08 PP-01703
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FAZENDA SETE LAGOAS S/A
ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO REBELLO ORTIZ
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - SEBASTIÃO VILELA STAUT JÚNIOR
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