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Jurisprudência


STF AI 633236 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP. No tocante à atribuição de efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR, Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE 430.421-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR, Relator o Ministro Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02294-06 PP-01144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ALINE TREGER
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 428886 AgR, RE 430421 AgR, AI 449535 AgR, AI 470575 AgR, AI 597454 AgR, AI 551485 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 23/10/2007, RHP.
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