STF AI 633236 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP
E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
No tocante à atribuição de
efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre
a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a
pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR,
Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE 430.421-AgR, Relator o
Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR, Relator o Ministro Eros
Grau).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por
cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor
respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP
E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
No tocante à atribuição de
efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre
a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a
pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR,
Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE 430.421-AgR, Relator o
Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR, Relator o Ministro Eros
Grau).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por
cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor
respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02294-06 PP-01144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ALINE TREGER
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 428886 AgR, RE 430421 AgR, AI 449535
AgR, AI 470575 AgR, AI 597454 AgR, AI 551485 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 23/10/2007, RHP.
Mostrar discussão