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Jurisprudência


STF AI 633313 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, II. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. II - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02302-12 PP-02359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ADALBERTO DA SILVA BARROS ADV.(A/S): SORAIA CARRARINE
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