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Jurisprudência


STF AI 633501 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores Públicos. Aposentados. Reenquadramento. Direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Irredutibilidade de vencimentos. Não configurado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SHIRLEY DA FONSECA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO FALLEIROS LEBRÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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