STF AI 633501 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Servidores Públicos. Aposentados. Reenquadramento. Direito
adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Irredutibilidade de
vencimentos. Não configurado. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Servidores Públicos. Aposentados. Reenquadramento. Direito
adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Irredutibilidade de
vencimentos. Não configurado. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02123
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SHIRLEY DA FONSECA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO FALLEIROS LEBRÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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