STF AI 633522 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. CERTIDÃO DE
ARQUIVAMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. CERTIDÃO DE
ARQUIVAMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02302-12 PP-02364
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): JURACY MARIA DOS SANTOS FURTADO MAIA
AGDO.(A/S): SADESA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
ADV.(A/S): SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(A/S)
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