main-banner

Jurisprudência


STF AI 633586 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão recorrida extraordinariamente. Recurso especial. Decisão monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-10 PP-02018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): GESSI SCALON MAGRO ADV.(A/S): PATRÍCIA LOPES FERIANI DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ISABELLA SILVA OLIVEIRA
Mostrar discussão