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Jurisprudência


STF AI 633625 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. 2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que não cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III, da Constituição de 1988, para rever a correção, no caso concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos autos. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02280-07 PP-01300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COOPERATIVA BAGEENSE MISTA DE LÃS LTDA ADV.(A/S) : KAREN OLIVEIRA WENDLIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00003 LET-A LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 145589 AgR, AI 249885 AgR, AI 292667 AgR, RE 365989 AgR, AI 510944 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 21/06/2007, FER.
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