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Jurisprudência


STF AI 633646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O pedido de homologação de desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00022 EMENT VOL-02300-09 PP-01956
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - DJEMILE NAOMI KODAMA AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA BÍBLIAS E TRATADOS ADV.(A/S): JOSÉ ANTÔNIO COZZI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDMAR CARDOSO ALVES E OUTRO(A/S)
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