STF AI 633646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O pedido de homologação de desistência de recurso pode ocorrer
a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O pedido de homologação de desistência de recurso pode ocorrer
a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00022 EMENT VOL-02300-09 PP-01956
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DJEMILE NAOMI KODAMA
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA BÍBLIAS E TRATADOS
ADV.(A/S): JOSÉ ANTÔNIO COZZI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDMAR CARDOSO ALVES E OUTRO(A/S)
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