STF AI 633718 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
1. A agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação ao
pagamento de multa de 1% [um por cento] sobre o valor corrigido
da causa.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
1. A agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação ao
pagamento de multa de 1% [um por cento] sobre o valor corrigido
da causa.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e,
por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante,
multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª
Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00082 EMENT VOL-02285-16 PP-03169 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 233-236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NIQUELINA AUTOMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : NORMAN JOEL SOUZA VIEIRA
AGDO.(A/S) : GERALDO DONIZETTI PEREIRA
ADV.(A/S) : FREDERICO BALLSTAEDT
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