STF AI 633764 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LIMITES DA
COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A matéria
discutida nos autos foi decidida pelo acórdão recorrido à luz da
legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
II - A discussão acerca dos limites da
coisa julgada demanda a apreciação da legislação
infraconstitucional, configurando situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LIMITES DA
COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A matéria
discutida nos autos foi decidida pelo acórdão recorrido à luz da
legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
II - A discussão acerca dos limites da
coisa julgada demanda a apreciação da legislação
infraconstitucional, configurando situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00032 EMENT VOL-02304-09 PP-01830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO
BARLETTA
AGDO.(A/S): CELESTE AIDA ROCHA COUTO MOREIRA
ADV.(A/S): HUGO HELLENBERG SCALDAFERRI ZIEGLER E OUTRO(A/S)
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