main-banner

Jurisprudência


STF AI 633795 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CORREÇÃO. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-10 PP-01926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): IPOCUJA ELETROMETALURGICA S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
Mostrar discussão