STF AI 633795 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CORREÇÃO. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CORREÇÃO. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-10 PP-01926
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): IPOCUJA ELETROMETALURGICA S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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