STF AI 633911 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO MONTANTE DO PRÓPRIO IMPOSTO.
CÁLCULO "POR DENTRO". CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Pleno do Supremo
Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário n. 212.209,
Redator para o acórdão o Ministro Nelson Jobim, DJ de 14.2.03,
fixou entendimento no sentido de ser constitucional a base de
cálculo do ICMS correspondente ao valor da operação ou prestação
de serviço somado ao montante do próprio imposto [cálculo "por
dentro"]. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO MONTANTE DO PRÓPRIO IMPOSTO.
CÁLCULO "POR DENTRO". CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Pleno do Supremo
Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário n. 212.209,
Redator para o acórdão o Ministro Nelson Jobim, DJ de 14.2.03,
fixou entendimento no sentido de ser constitucional a base de
cálculo do ICMS correspondente ao valor da operação ou prestação
de serviço somado ao montante do próprio imposto [cálculo "por
dentro"]. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-18 PP-03859
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): KHS S/A INDÚSTRIA DE MÁQUINAS
ADV.(A/S): LEONARDO BLANCO REIS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - RONALDO NATAL E OUTRO(A/S)
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