STF AI 634007 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário extemporâneo. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário interposto antes do julgamento de todos os
recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os
referidos recursos tenham sido manejados pela parte
contrária.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso
extraordinário extemporâneo. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário interposto antes do julgamento de todos os
recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os
referidos recursos tenham sido manejados pela parte
contrária.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-10 PP-02093
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ELIANA DA COSTA LOURENÇO
AGDO.(A/S): COMBRASCAN SHOPPING CENTERS S A
ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE SILVEIRA FERNANDES NONATO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 571064 AgR, AI 650662 ED, AI 722199 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 13/05/2009, SEV.
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