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Jurisprudência


STF AI 634215 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS NS. 3.765/60 E 9.787/99. MORTE FICTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Inviabilidade do extraordinário. 2. Incidência da Súmula n. 636 do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida". 3. A Administração Pública somente poderia anular o ato, sem a instauração de procedimento administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de interesses individuais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02280-07 PP-01311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO AGDO.(A/S) : ROSA MARIA DE LIMA ANDRADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GERALDO MAJELA ROCHA E OUTRO(A/S)
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