STF AI 634215 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS NS.
3.765/60 E 9.787/99. MORTE FICTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n.
636 do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
3. A Administração
Pública somente poderia anular o ato, sem a instauração de
procedimento administrativo, caso essa alteração não repercutisse
no campo de interesses individuais.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS NS.
3.765/60 E 9.787/99. MORTE FICTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n.
636 do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
3. A Administração
Pública somente poderia anular o ato, sem a instauração de
procedimento administrativo, caso essa alteração não repercutisse
no campo de interesses individuais.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02280-07 PP-01311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
AGDO.(A/S) : ROSA MARIA DE LIMA ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GERALDO MAJELA ROCHA E OUTRO(A/S)
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