STF AI 634217 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
A controvérsia acerca da análise da
aplicação de multa por litigância de má-fé em virtude de
interposição de embargos declaratórios tidos por protelatórios
requer sejam previamente examinadas as regras processuais
infraconstitucionais que fundamentaram o acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
A controvérsia acerca da análise da
aplicação de multa por litigância de má-fé em virtude de
interposição de embargos declaratórios tidos por protelatórios
requer sejam previamente examinadas as regras processuais
infraconstitucionais que fundamentaram o acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03980
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JULIANA GOMES DE MENEZES FERREIRA
ADV.(A/S): FLÁVIO CORRÊA TIBÚRCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DONIZETE GONÇALVES DA CRUZ
ADV.(A/S): ALINE SILVA SENA
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