STF AI 634306 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Agente de guarda municipal. Exigência de exame
psicotécnico. Ocorrência de previsão legal e de adoção de
critérios objetivos. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Agente de guarda municipal. Exigência de exame
psicotécnico. Ocorrência de previsão legal e de adoção de
critérios objetivos. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02128 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 108-113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JORGE ROBERTO MACIEL FRANÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DPE-RJ - ROGÉRIO DOS REIS DEVISATE
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LIONIO RAMOS DE CARVALHO JR.
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