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Jurisprudência


STF AI 634314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar nº 200/74. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): IVONE TIUSSO ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANITA M.V.L. MARCHIORI KELLER
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