STF AI 634314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação
de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei
Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar nº 200/74. Ofensa a
direito local. Precedentes.
1. Não se abre a via do recurso
extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano
normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte.
2.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação
de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei
Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar nº 200/74. Ofensa a
direito local. Precedentes.
1. Não se abre a via do recurso
extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano
normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte.
2.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01183
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IVONE TIUSSO
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANITA M.V.L. MARCHIORI KELLER
Mostrar discussão