STF AI 634436 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Concurso público: convocação de candidato pelo Diário
Oficial. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 29, da Constituição Federal;
controvérsia que demanda a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, bem como o exame dos fatos e das
provas, ao que não se presta o extraordinário: incidência das
Súmulas 282, 356, 279, e, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Ementa
Concurso público: convocação de candidato pelo Diário
Oficial. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 29, da Constituição Federal;
controvérsia que demanda a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, bem como o exame dos fatos e das
provas, ao que não se presta o extraordinário: incidência das
Súmulas 282, 356, 279, e, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02279-09 PP-01765
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA
AGDO.(A/S) : GILVANA FIALHO PESSOA
ADV.(A/S) : DPE-RJ - MARILZA CORONHA PINHEIRO
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