STF AI 634686 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
I - A
Corte tem se orientado no sentido de não exigir exaustiva
fundamentação da decisão, mas que o julgador indique de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
II - O
agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 283 do STF.
III - Inexistência de novos argumentos.
IV
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
I - A
Corte tem se orientado no sentido de não exigir exaustiva
fundamentação da decisão, mas que o julgador indique de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento.
II - O
agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 283 do STF.
III - Inexistência de novos argumentos.
IV
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S): ANA KEILA MARCHIORI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO
AGDO.(A/S): ALESSANDRO SOUZA DE CARVALHO
ADV.(A/S): MARCOS ALEXANDRE BARCELLOS FERNANDES
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