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Jurisprudência


STF AI 634686 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. I - A Corte tem se orientado no sentido de não exigir exaustiva fundamentação da decisão, mas que o julgador indique de forma clara e concisa as razões de seu convencimento. II - O agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283 do STF. III - Inexistência de novos argumentos. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00047 EMENT VOL-02299-06 PP-01151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA ADV.(A/S): ANA KEILA MARCHIORI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO NEIVA PINHEIRO AGDO.(A/S): ALESSANDRO SOUZA DE CARVALHO ADV.(A/S): MARCOS ALEXANDRE BARCELLOS FERNANDES
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