main-banner

Jurisprudência


STF AI 634723 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Município de Santo André. Legitimidade. Controvérsia decidida no âmbito infraconstitucional. 4. Alegação de violação ao princípio da legalidade (art. 5o, II, CF). Inocorrência. Incidência da Súmula 636 do STF. 5. Reexame de provas. Impossibilidade em recurso extraordinário. Súmula 279 do STF. 6. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 7. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02135
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): ROSANA HARUMI TUHA AGDO.(A/S): NEUSA DE JESUS ADV.(A/S): DENISE BARUZZI BRANDÃO
Mostrar discussão