STF AI 635087 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INCOMPLETA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DA
SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não consta dos autos as
razões do agravo de instrumento, o que impossibilita a exata
compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INCOMPLETA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DA
SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não consta dos autos as
razões do agravo de instrumento, o que impossibilita a exata
compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - THICIANE GUANABARA SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RAIMUNDA EDNELMA SIMÕES CARVALHO
ADV.(A/S): JOSUÉ DOS SANTOS FILHO E OUTRO(A/S)
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