STF AI 635200 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos de declaração opostos por fax. 3. Apresentação do
original perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 4. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos de declaração opostos por fax. 3. Apresentação do
original perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 4. Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma,
07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00084 EMENT VOL-02289-09 PP-01737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS E AFINS - SINTASA
ADV.(A/S) : ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE OPERAÇÃO DE
VEÍCULOS DE CONTROLE REMOTO, ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS E AFINS -
SIEMASA
ADV.(A/S) : LUIZ DE ANDRADE MENDES E OUTRO(A/S)
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