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Jurisprudência


STF AI 635237 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão que concede ou denega tutela antecipada. Incabível recurso extraordinário. 1. Incabível recurso extraordinário contra decisão que concede ou denega a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-18 PP-03634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ROBERTO MITSUO KAWANO ADV.(A/S): IVAN BARBOSA RIGOLIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TUPÃ ADV.(A/S): DEVANIR DORTE
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