STF AI 635237 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão que
concede ou denega tutela antecipada. Incabível recurso
extraordinário.
1. Incabível recurso extraordinário contra
decisão que concede ou denega a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão que
concede ou denega tutela antecipada. Incabível recurso
extraordinário.
1. Incabível recurso extraordinário contra
decisão que concede ou denega a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-18 PP-03634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBERTO MITSUO KAWANO
ADV.(A/S): IVAN BARBOSA RIGOLIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TUPÃ
ADV.(A/S): DEVANIR DORTE
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