STF AI 635316 AgR-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: É nulo o julgamento de recurso que, anteriormente,
o relator julgara prejudicado, em razão de acordo celebrado pelas
partes.
Ementa
É nulo o julgamento de recurso que, anteriormente,
o relator julgara prejudicado, em razão de acordo celebrado pelas
partes.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu cancelar o
julgamento do presente agravo regimental no agravo de instrumento,
realizado em 07 de agosto passado. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ROGÉRIO ALVES DE LAIA
ADV.(A/S): MÁRCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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