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Jurisprudência


STF AI 635316 AgR-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
É nulo o julgamento de recurso que, anteriormente, o relator julgara prejudicado, em razão de acordo celebrado pelas partes.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu cancelar o julgamento do presente agravo regimental no agravo de instrumento, realizado em 07 de agosto passado. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ROGÉRIO ALVES DE LAIA ADV.(A/S): MÁRCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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