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Jurisprudência


STF AI 635432 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado de agravo em matéria criminal, do teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação, peças obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam as Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS ADV.(A/S): JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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