STF AI 635432 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado de agravo em matéria criminal, do teor do
acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação, peças
obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam as
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Segundo reiterada orientação
desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza
do traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado de agravo em matéria criminal, do teor do
acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação, peças
obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam as
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Segundo reiterada orientação
desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza
do traslado.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02256
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS
ADV.(A/S): JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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