STF AI 635477 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível. Precedentes.
1. A cópia do inteiro teor do
acórdão da apelação é de traslado obrigatório, nos termos do art.
544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e o completo traslado das peças no agravo
de instrumento e que a oportunidade para instruir o recurso é a
de sua interposição.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível. Precedentes.
1. A cópia do inteiro teor do
acórdão da apelação é de traslado obrigatório, nos termos do art.
544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e o completo traslado das peças no agravo
de instrumento e que a oportunidade para instruir o recurso é a
de sua interposição.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02822
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ENGE URB LTDA
ADV.(A/S): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ERALDO MARIA
ADV.(A/S): LEYLA MALEK RODRIGUES COSTA SILVA E OUTRO(A/S)
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