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Jurisprudência


STF AI 635477 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peça imprescindível. Precedentes. 1. A cópia do inteiro teor do acórdão da apelação é de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e o completo traslado das peças no agravo de instrumento e que a oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ENGE URB LTDA ADV.(A/S): ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ERALDO MARIA ADV.(A/S): LEYLA MALEK RODRIGUES COSTA SILVA E OUTRO(A/S)
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