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Jurisprudência


STF AI 635527 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: AIs 557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; 580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e 581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio. Agravo desprovido.
Decisão
Após os votos dos Ministros Carlos Britto, Relator, da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Sepúlveda Pertence, que negavam provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista do processo o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 25.06.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Ricardo Lewandowski. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2007. Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, deste julgamento, o Ministro Menezes Direito, por não pertencer à Turma à época do início do julgamento. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-04018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): MANAUS ENERGIA S/A ADV.(A/S): TIAGO CEDRAZ E OUTROS AGDO.(A/S): CARLOS GOMES DA SILVA ADV.(A/S): SIMONE MARIA QUEIRÓZ ABITBOL E OUTRO(A/S)
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