STF AI 635527 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO. TERMO A QUO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes:
AIs 557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski;
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO. TERMO A QUO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta,
o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes:
AIs 557.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski;
580.313-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; e
581.072-AgR, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
Agravo
desprovido.Decisão
Após os votos dos Ministros Carlos Britto, Relator, da
Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Sepúlveda Pertence, que
negavam provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
pediu vista do processo o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do
Ministro Ricardo Lewandowski. Unânime. 1ª. Turma,
18.09.2007.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou
provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos
termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, deste julgamento, o Ministro Menezes
Direito, por não pertencer à Turma à época do início do
julgamento. 1ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-04018
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANAUS ENERGIA S/A
ADV.(A/S): TIAGO CEDRAZ E OUTROS
AGDO.(A/S): CARLOS GOMES DA SILVA
ADV.(A/S): SIMONE MARIA QUEIRÓZ ABITBOL E OUTRO(A/S)
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