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Jurisprudência


STF AI 635584 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental. Agravo de instrumento. Multa processual. Precedentes 1. O recolhimento prévio da multa imposta no julgamento do agravo regimental, com base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, é pressuposto de admissibilidade de novos recursos. Assim, não se conhece dos embargos declaratórios quando não comprovado o depósito antecipado da respectiva multa, ainda que o recurso objetive o seu afastamento. 2. Embargos de declaração não-conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): CLÁUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO EMBDO.(A/S): CHARLES WANDERLEY MAIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATO CIDADE BAPTISTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO CIDADE BAPTISTA E OUTRO(A/S)
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