STF AI 635692 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo
prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento
da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as
diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados
nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se
encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual
violação da Constituição federal, se existente, seria indireta ou
reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo
prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento
da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as
diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados
nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se
encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual
violação da Constituição federal, se existente, seria indireta ou
reflexa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma,
07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00053 EMENT VOL-02291-11 PP-02084
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARACRUZ CELULOSE S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MAURO COMETTI
ADV.(A/S) : FLÁVIA THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA E
OUTRO(A/S)
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